Posição da PpDM sobre Projecto de Lei N.o 1021/XII/4a Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.o 113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez

Tomada de posição da PpDM - Projeto de Lei nº1021/XII/4ª sobre IVG e taxas moderadoras submetido pelos grupos parlamentares CDS-PP e PSD em 26 de junho de 2015.

Organizações responsáveis:
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres

Recurso digital ou em papel?
Digital

Data do recurso:
26/06/2015

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