A PpDM contesta o fundamento substantivo invocado na exposição de motivos do Projecto de Lei N.º1021/XII/4ª que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei nº113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez – submetido pelos grupos parlamentares CDS-PP e PSD em 26 Junho de 2015.
Organizações responsáveis:
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
Recurso digital ou em papel?
Digital
Data do recurso:
10/07/2015
Formato do recurso:
Escrito
Tipo(s) de recurso:
Comunicado à imprensa
Área(s) de intervenção:
Mulheres e direitos sexuais e reprodutivos