A proposta de Lei em discussão possui o indiscutível mérito de corrigir o entendimento do conceito de paridade presente na Lei de 2006 e de consagrar pela primeira vez, em Portugal, a adoção de, pelo menos, um limiar de paridade, ou um mínimo de 40% de ambos os sexos nas listas de candidaturas – conceito esse definido pelo Conselho da Europa em 2003 na Recomendação (REC (2003) 3 do Comité de Ministros sobre a participação equilibrada das mulheres e dos homens na tomada de decisão política e pública. Essa alteração é básica! E na nossa perspetiva já é mais do que tempo de as mulheres representarem, pelo menos, 50% das listas.
Organizações responsáveis:
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
Recurso digital ou em papel?
Digital
Data do recurso:
22/01/2019
Formato do recurso:
Escrito
Tipo(s) de recurso:
Comunicado à imprensa
Área(s) de intervenção:
Mulheres na tomada de decisão