Proposta de Lei 117/XIII/3ª (GOV) – Altera a lei da paridade nos órgãos do poder político: Hoje Parlamento pode marcar a diferença na nossa democracia representativa

A proposta de Lei em discussão possui o indiscutível mérito de corrigir o entendimento do conceito de paridade presente na Lei de 2006 e de consagrar pela primeira vez, em Portugal, a adoção de, pelo menos, um limiar de paridade, ou um mínimo de 40% de ambos os sexos nas listas de candidaturas – conceito esse definido pelo Conselho da Europa em 2003 na Recomendação (REC (2003) 3 do Comité de Ministros sobre a participação equilibrada das mulheres e dos homens na tomada de decisão política e pública. Essa alteração é básica! E na nossa perspetiva já é mais do que tempo de as mulheres representarem, pelo menos, 50% das listas.

Organizações responsáveis:
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres

Recurso digital ou em papel?
Digital

Data do recurso:
22/01/2019

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