A UNICEF declarou que esta prática “pode ser eliminada no espaço de uma geração”. No entanto, a diminuição da taxa de prática do ritual não indica uma diminuição global. O Parlamento guinéense fez o primeiro passo neste caminho quando adoptou, com 64 votos a favor, 1 contra e 13 abstenções, que de acordo com o artigo 3º, doravante é expressamente proibida a prática da excisão feminina em todo o território nacional, pois, no artigo 2º define a excisão, toda a forma de amputação, incisão ou ablação parcial ou total de órgão genital externo da pessoa do sexo feminino, bem como todas as ofensas corporais praticadas sobre aquele órgão com finalidade ritual de manifestação cultural.
Organizações responsáveis:
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
Recurso digital ou em papel?
Digital
Data do recurso:
10/06/2011
Formato do recurso:
Escrito
Tipo(s) de recurso:
Artigo/Comunicação
Área(s) de intervenção:
Violência contra as mulheres