Processo C-98/15

Data do documento
09/11/2017
Link
http://cite.gov.pt/pt/destaques/complementosDestqs2/C-98-15.pdf
Descrição do documento
<p>Acórdão do Tribunal de Justiça da UE. Reenvio prejudicial – Diretiva 97/81/CE – Acordo-Quadro UNICE, CEEP e CES relativo ao trabalho a tempo parcial – Cláusula 4 – Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Igualdade de tratamento em matéria de segurança social – Diretiva 79/7/CEE – Artigo 4.° – Trabalhador a tempo parcial de tipo vertical – Prestação de desemprego – Legislação nacional que exclui os períodos de quotização dos dias não trabalhados para determinar a duração da prestação. </p>