| Data do documento |
|---|
| 07/09/2017 |
| Link |
| http://cite.gov.pt/pt/destaques/complementosDestqs2/C-174-16.pdf |
| Descrição do documento |
| <p>Acórdão do Tribunal de Justiça da UE.<br /> Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 2010/18/UE – Acordo-quadro revisto sobre licença parental – Cláusula 5, n.os 1 e 2 – Regresso da licença parental – Direito a ser reintegrado no seu posto de trabalho ou num trabalho equivalente ou similar – Manutenção dos direitos adquiridos ou em fase de aquisição – Funcionário de um Land promovido na qualidade de funcionário em período experimental a um cargo dirigente – Regulamentação do referido Land que prevê que o período experimental termina imperativamente e sem possibilidade de prorrogação, esgotado um prazo de dois anos, mesmo em caso de ausência resultante de uma licença parental – Incompatibilidade – Consequências</p> |