| <p>Portaria n.º 322/2013, de 30 de outubro – diploma que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros, afetando 3,75% destes resultados ao Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, para apoio prioritário de ações e programas de combate à violência doméstica e fomento e promoção de outras ações no âmbito da cidadania e igualdade de género, a transferir para a Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.</p>
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